Com praticamente o dobro da linha costeira em comprimento, a área terrestre de Moçambique faz fronteira com seis países vizinhos (alguns deles sem litoral). Esta localização privilegiada pode ser também explorada por grupos de crime organizado transnacional.
Os grupos que monopolizam a criminalidade organizada na África Austral exploram fronteiras porosas e a vasta extensão da linha costeira para maximizar os ganhos ilícitos obtidos. Os crimes contra a vida selvagem e a silvicultura continuam a prevalecer, apesar dos recentes desenvolvimentos que têm vindo a reforçar as medidas contra a caça furtiva e o apoio às comunidades que habitam as áreas afetadas.
Verificam-se outras formas de criminalidade, incluindo o tráfico de seres humanos, o tráfico de drogas, armas de fogo e outras mercadorias ilícitas (como produtos farmacêuticos). Ao mesmo tempo, o norte do país tem sido sitiado pela crescente ameaça terrorista.
À medida que a violência aumenta, também se intensificam as violações de direitos individuais das populações. Vários relatórios sugerem que os casos de rapto, abuso sexual e homicídio de civis e crianças inocentes[1]. O Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (ONUDC) defende uma abordagem holística para combater a pletora de desafios de segurança que Moçambique enfrenta atualmente.
Embora diferentes tipos de crime organizado, bem como o terrorismo, tenham características intrinsecamente distintas, cada vez mais frequente são as suas interligações[2] – o crime organizado fomenta o extremismo, enquanto os lucros do comércio ilegal perpetuam instabilidade social e fomentam a erosão o Estado de Direito.
Em 2019, o ONUDC e o Governo de Moçambique acordaram o “Plano de Ação Estratégico de Maputo para o Engajamento do UNODC em Moçambique”. O documento estabelece uma agenda ambiciosa para a cooperação entre o ONUDC e o Governo de Moçambique a vários níveis e contemplando muitas das áreas de intervenção constantes do mandato do ONUDC.
Entre outros, o Plano de Acão fornece um enquadramento específico para o envolvimento da organização no combate ao crime organizado, na contenção do tráfico de drogas, e no combate ao terrorismo. O documento foi também concebido para ajudar a reforçar a observância de normas internacionais de direitos humanos, e para promover os princípios do Estado de Direito.
Leia o artigo completo de Marco Teixeira e Alexandra Fernandes aqui