Supremo Tribunal Federal mantém decreto que regulamenta terras quilombolas

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Foto da EBC, em Alagoas
Foto da EBC, em Alagoas

Com informações da ONU e Agência Brasil

Nesta quinta-feira, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil manteve a validade do decreto que define regras da demarcação de terras quilombolas, áreas que resistiram à escravidão.

Editado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2003, o Decreto Federal 4.887 estabeleceu um marco normativo no âmbito dos direitos dos povos quilombolas, ao ampliar o papel do direito ao território para fins de reprodução física, social, econômica e cultural dessas comunidades tradicionais.

Escrita pelo partido DEM (Democratas), em 2004, a ação questionava o critério de autoatribuição, quando a própria comunidade determina quem são e onde estão os quilombolas, além do direito à posse das terras que eram ocupadas no momento da promulgação da Constituição.

Havia o temor de que o Supremo decidisse impor uma espécie de “marco temporal” (uma data específica) para a comprovação da ocupação das terras, o que poderia inviabilizar a titulação das comunidades expulsas à força de seus territórios originais.

Os juízes decidiram que o critério é constitucional por entender que o governo não tem direito de negar a identidade de um povo indígena ou tribal que se reconheça dessa maneira.