Para cada 1 mil pessoas no mundo, existem 5,4 vítimas da escravidão contemporânea. De acordo com as Nações Unidas, cerca de 25% das vítimas desse tipo de abuso são crianças. É para chamar atenção para a questão que 2 de dezembro se tornou o Dia Internacional para a Abolição da Escravidão. O dia marca a data da adoção, pela Assembleia Geral da ONU, da Convenção das Nações Unidas para a Supressão do Tráfico de Pessoas e a Exploração da Prostituição.
Escravidão Moderna
O foco do Dia Internacional para a Abolição da Escravidão deste ano é a erradicação das formas contemporâneas de escravidão, como tráfico de pessoas; exploração sexual; casamento forçado; e recrutamento forçado de crianças para uso em conflitos armados.
A ONU aponta que a escravidão mudou e se manifestou de diferentes maneiras ao longo da história. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), mais de 40 milhões de pessoas em todo o mundo ainda são vítimas desse crime.
O termo escravidão contemporânea abrange práticas como trabalho forçado, servidão por dívida e tráfico de seres humanos. Essencialmente, refere-se a situações de exploração que uma pessoa não pode recusar ou deixar devido a ameaças, violência, coerção, engano e abuso de poder.
De acordo com a OIT, mais de 150 milhões de crianças estão sujeitas ao trabalho infantil, representando quase uma em cada dez crianças em todo o mundo. Dos 24,9 milhões de pessoas em situação de trabalho forçado, 16 milhões são exploradas no setor privado, como trabalho doméstico e trabalhos na construção ou agricultura.
A exploração sexual forçada afeta 4,8 milhões de pessoas, e outros 4 milhões enfrentam trabalho forçado imposto por autoridades estatais. Mulheres e meninas são desproporcionalmente afetadas, representando 99% das vítimas na indústria comercial do sexo e 58% em outros setores.
A campanha 50 for Freedom (“50 pela Liberdade” na tradução livre para o português), visa convencer pelo menos 50 países a ratificar o Protocolo do Trabalho Forçado até o final de 2019. O Protocolo da OIT foi adotado pela Conferência Internacional do Trabalho em 2014 e entrou em vigor em 9 de novembro de 2016. Acordo requer que os países desenvolvam medidas efetivas para prevenir e eliminar o trabalho forçado, assim como proteger e prover acesso das vítimas à Justiça.