Com informações do Instituto Lula
Dakar, Senegal – Após dois dias de apresentações e debates, o Seminário Internacional Brasil-África sobre Proteção Social terminou, no último domingo, em tom de engajamento das autoridades por uma adoção de políticas de proteção social baseadas nos direitos humanos e em medidas eficazes de financiamento. Também foi reiterada a visão de que os sistemas de proteção social constituem um investimento de efeito multiplicador que promove o desenvolvimento sustentável, o crescimento econômico inclusivo e a criação de empregos.
O programa brasileiro Bolsa Família foi citado como grande exemplo de política social efetiva por ter ajudado milhões de pessoas de saírem na pobreza no Brasil, reduzindo significativamente a desigualdade. Esta visão foi traduzida em uma série de recomendações que serão levadas ao encontro de ministros da área social da União Africana, a ser realizado de 20 a 24 de abril em Adis Abeba, Etiópia.
As recomendações serão entregues pelo ministro do Desenvolvimento Agrário do Brasil, Patrus Ananias, e representantes do governo do Senegal, do PNUD, do Instituto Lula e do Ministério das Relações Exteriores brasileiro.
Recomendações da “Conferência Internacional de Proteção Social” para a União Africana
1. A adoção da proteção social deve fundar-se nos direitos humanos, o que a torna acessível a todos. Para isso, a proteção social deve ser motivada pela convicção e uma visão política não partidária que o Estado tem de apropriar-se. Ela tem de ser aceita como um critério nas relações cidadão-Estado, denominada por outros, contrato social. Os países devem conceber sistemas de proteção social que visem garantir a inclusão social, política e econômica, nomeadamente nos grupos vulneráveis. Enquanto tal, a proteção social deve ser um conjunto exaustivo e detalhado de políticas setoriais que protegem os cidadãos – priorizando os mais pobres – dos choques sociais, ambientais e econômicos que intervêm durante todo o seu ciclo de vida e consolidam a sua resiliência, como também melhoram o seu bem-estar. Os países podem sugerir uma larga gama de políticas que associam e coordenam os serviços e vantagens sociais, que abrangem as transferências sociais relativas ou não às contribuições, segurança alimentar, em sinergia com as políticas setoriais.
2. A insuficiência crônica de fundos da proteção social em África requer uma vontade política forte de mobilizar recursos e quadros institucionais adequados para o programa de proteção social e velar pela viabilidade financeira. Esta viabilidade financeira dependerá da vinculação firme do programa de proteção social sobre o financiamento doméstico e que se traduza no Quadro das Despesas de Médio Prazo dos países (CDMT, sigla em francês). A mobilização eficiente dos recursos domésticos, através de formas fiscais e formas inovadoras de financiamento, pode levar o espaço fiscal a grandes investimentos na proteção social na África. O setor privado pode desempenhar um papel importante para a viabilidade financeira da proteção social na região, enquanto contribuinte responsável para as políticas fiscais dos Governos.
3. Enquanto o financiamento doméstico é a principal fonte de financiamento dos programas de proteção social, a coordenação internacional vai continuar a desempenhar um papel crítico para acompanhar os países na África. A cooperação técnica e o apoio ao desenvolvimento das capacidades da parte dos parceiros de desenvolvimento, tais como o sistema das Nações Unidas, vão continuar a desempenhar um papel preponderante no acompanhamento dos Governos para reforçar os seus sistemas de proteção social, incluindo as trocas e parcerias da cooperação Sul-Sul. É preciso prestar atenção para não criar fundos verticais, mas antes reforçar os esforços do Estado quanto às prioridades, as instituições e aos sistemas do Estado.
4. A proteção social deve ser gerida em contato com os sistemas públicos baseado nos quadros jurídicos nacionais e em harmonia com as estratégias de desenvolvimento. Necessita-se de uma definição clara dos papéis e responsabilidades entre instituições e estruturas de coordenação, entre os níveis locais, regionais e nacionais. Deste modo, pede-se à União Africana desempenhar um papel relevante no apoio aos seus Estados membros. Importa incentivar os sistemas de informação e de seguimento para garantir a efetividade dos serviços prestados, os seus resultados, assim como o seu processo de gestão com vista a reforçar e melhorar as políticas. Os sistemas de proteção social podem ser mais eficientes e estender o seu impacto quando são promovidos por ofertas de serviços bem planificadas, baseadas na análise das necessidades e vulnerabilidades, que funcionam com critérios de ilegibilidade transparentes e precisos. O sistema de proteção social será destinado a todos os cidadãos nas mesmas condições de vulnerabilidade e ser guiado pelos princípios de universalidade, de uniformidade (isto é a homogeneidade na qualidade da prestação de serviços, independentemente do lugar) e justo.
5. Os beneficiários da proteção social devem ser reconhecidos como detentores de direitos e como cidadãos ativos com o direito de advogar para a realização dos seus direitos econômicos e sociais. Portanto, é importante velar pela sua participação no sistema de proteção social através dos processos participativos na base comunitária.
6. Os sistemas de proteção social são um investimento com um efeito multiplicador que promove o desenvolvimento sustentável, o crescimento econômico inclusivo, a criação de empregos, os mercados locais, ao melhorar a inclusão ocupacional e econômica. A proteção social deve articular-se com ações com vista à produtividade inclusiva centrada nas pessoas mais vulneráveis.